O assunto LGPD na administração escolar merece destaque na pauta das instituições do setor.
Contudo, por ser algo ainda recente, é natural que existam algumas dúvidas relacionadas à sua aplicação.
Por isso, elaboramos este artigo. A leitura mostrará ao gestor escolar como proteger os dados de alunos e da instituição em geral. Acompanhe!
Mas afinal, o que é a LGPD?
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais: coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento.
Dessa forma, traz mudanças nos processos do controlador dos dados, como empresas e instituições públicas. Assim como para os titulares dessas informações, os usuários que compartilham seus dados.
Quando o assunto é a LGPD na administração escolar, é preciso entender os dois tipos de dados e como as regras se aplicam a eles.
Os dados pessoais compreendem qualquer informação que possa ajudar a identificar uma pessoa ou sua família, mesmo que um indivíduo opte por divulgá-los. Entre eles: endereço, telefone, notas, registros disciplinares, etc.
Já os dados sensíveis envolvem informações como:
- Dados biométricos dos alunos e profissionais (impressões digitais e fotos, por exemplo);
- Raça ou origem étnica;
- Crenças religiosas;
- Questões ligadas à saúde (como alergias e doenças pré-existentes);
- Restrições alimentares (ligadas ao seu quadro clínico ou religião);
- Informações financeiras (como dados bancários e status de quitação junto à escola).
A divulgação desse tipo de dados pode representar um risco para as pessoas expostas. Portanto, estes só podem ser manipulados sob determinadas condições.
Ou seja, observar a LGPD na administração escolar envolve utilizá-los apenas com o consentimento dos titulares ou, no caso de menores, de seus pais ou responsáveis.
Benefícios da conformidade da LGPD na administração escolar
Está claro que todas as instituições de ensino devem buscar a conformidade com a LGPD na administração escolar, estando sujeitas a multas e outras sanções, no caso de infração.
E o valor da multa é salgado, podendo chegar a 2% do faturamento anual da instituição por incidente – teto de R$ 50 milhões.
Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da lei, pode aplicar outras penalizações.
Entre elas, advertência acompanhada de prazo para medidas corretivas, comunicação pública da infração, bloqueio ou suspensão do uso do banco de dados (limitado à parte onde ocorreu a infração).
Assim, garantir a conformidade protege não só a reputação da sua instituição, mas também evita sanções jurídicas e graves prejuízos financeiros.
Outro ponto positivo a ser destacado é que a adequação à LGPD aumenta a segurança digital da instituição e pode colaborar para melhoria nos processos, com um melhor mapeamento das atividades.
Também demonstra ao mercado que a instituição respeita a privacidade e os direitos de alunos e profissionais, o que valoriza a imagem da marca no mercado.
Desafios trazidos pela LGPD na administração escolar
Estabelecimentos de ensino lidam com uma grande quantidade de dados pessoais de seus alunos, colaboradores, prestadores de serviço, voluntários e candidatos a emprego.
Assim, o primeiro desafio trazido pela LGPD na administração escolar é manter todos esses dados devidamente protegidos. Mas existem outros.
Nos tempos atuais, com aulas em ambientes virtuais, é preciso ter o consentimento dos participantes para gravá-las e armazená-las. Todos devem saber como e por quanto tempo será feito o armazenamento, qual a finalidade do vídeo e com quem será compartilhado.
Da mesma forma, a publicação de conteúdos em redes sociais requer o mesmo cuidado. Fotos de festas e eventos ou a divulgação de alunos que passaram em vestibulares, por exemplo, só com autorização dos envolvidos.
E, claro, a instituição precisa promover a educação digital de todo o seu público para que eles entendam as regras a serem seguidas.
Por fim, ao adquirir novas tecnologias, as instituições de ensino devem certificar-se de que elas oferecem a devida ciberproteção.
Boas práticas de LGPD na administração escolar
De acordo com a nova regra, as organizações precisam ter um profissional capacitado para cuidar da proteção de dados – ou contratar uma empresa especializada para isso.
Sua função é criar e monitorar as políticas da escola, fornecer treinamento, realizar auditorias e garantir transparência no uso das informações coletadas no ambiente educacional.
Como em casos de viagens e passeios escolares, atividades extracurriculares e o armazenamento de notas e resultados de exames.
Esse profissional também será o responsável por tomar as medidas cabíveis, e ágeis, no caso de algum incidente digital.
Além disso, o especialista vai providenciar avisos de privacidade claros em todos os canais possíveis e necessários, de forma a garantir o atendimento à LGPD na administração escolar.
Esses avisos devem apresentar:
- Quais informações a escola exige;
- Por que essas informações estão sendo coletadas;
- Que outras pessoas ou instituições estarão cientes desses dados.
Dessa forma, o titular dos dados poderá dar consentimento para a coleta e armazenamento de informações. E os gestores escolares terão mais tranquilidade!
Softwares especializados facilitam o cumprimento da LGPD na administração escolar
Apostar em softwares como o Sistema SophiA garantem que sua escola se mantenha em conformidade com a LGPD na administração escolar.
Através dele, sua instituição definirá perfis de acesso a informações dos alunos, responsáveis pedagógicos e financeiros, dentre outros. Isso garante mais segurança, agilidade e organização no processamento dos mais diversos dados de sua escola.
Além disso, o SophiA Gestão Escolar possui recursos que vão além das questões administrativas. Pois também contribuem para as rotinas do setor financeiro e da equipe pedagógica.