União estabelece novos valores limites para compras públicas em licitação e dispensa de licitação facilitando o processo de compra

Agora as bibliotecas e escolas públicas que quiserem adquirir softwares para a gestão de seus espaços contam com uma facilidade no processo de compra.
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Agora as bibliotecas e escolas públicas que quiserem adquirir softwares para a gestão de seus espaços contam com uma facilidade no processo de compra. Em junho foi publicado no Diário da União o Decreto nº 9.412/18, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência, flexibilizando também contratações por meio de dispensa de licitação.

Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018. Já as compras por dispensa de licitação têm agora valor máximo de R$ 17,6 mil, exceto em obras e serviços, que possuem um regencial maior.

O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entraram em vigor em julho.

Aproveite a nova legislação e entre em contato com a equipe de Negócios Públicos do SophiA pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 55 7074.

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