Entra ano e sai ano e é a mesma situação: alunos, ou os responsáveis por eles, pedindo diploma ou o histórico escolar para a instituição. De fato, isto é muito comum na rotina de qualquer escola. Afinal, independente da área dentro da educação, uma hora os estudantes se formam e terminam o curso.
Com o fim da jornada de estudos é necessário um comprovante de que o aluno realmente estudou na instituição de ensino. Essa comprovação vem com o diploma. Já o histórico escolar é, ou pode ser, usado na carreira acadêmica do estudante. Tanto no processo seletivo, quanto dentro da universidade.
Dessa forma, diploma e histórico escolar fazem parte de um assunto muito sério. Exige das escolas o máximo de comprometimento. Qualquer erro ou atraso no envio desses documentos pode afetar incisivamente a vida de um estudante.
Uma conquista importante para as instituições de ensino é de que esses documentos podem ser emitidos de forma digital. A assinatura eletrônica garante a validade jurídica deles. Todo o processo é simplificado e fica muito mais fácil emitir diplomas e históricos escolares.
Embora muitos gestores de escolas ainda tenham receio de usar a tecnologia, podemos afirmar de que essa é uma tendência no Brasil. A legislação assegura que o uso da assinatura eletrônica é válido. Assim, ela pode ser utilizada para comprovar a autoria e a integridade de documentos escolares.
A Medida Provisória 2.200-2 / 2001
Já que falamos em lei, que tal conhecer uma parte do texto da Medida Provisória 2.200-2, que vigora desde 2001?
Esta é a MP que instituiu o ICP – Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas). Embora tenha algumas disposições mais gerais, o que nos interessa está no segundo parágrafo do artigo 10.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Vamos ver agora algumas medidas de controle da Clicksign que garante a validade jurídica de diplomas e históricos escolares.
A integridade dos documentos assinados eletronicamente
Para manter a integridade dos documentos assinados eletronicamente, a Clicksign utiliza uma tecnologia de ponta. Trata-se do Hashing – SHA 256 – um algoritmo que assegura que o documento assinado não seja alterado.
O Hashing transforma o documento em um número. Qualquer alteração, por mínima que for, também muda esse número. Isso garante que todos os signatários tenham o mesmo documento, dando mais segurança jurídica.
Log de assinatura
O Log de assinatura é o registro de toda a vida do documento dentro da plataforma da Clicksign. Nele, ficam marcadas informações relevantes, como quem assinou; a data e a hora da assinatura; e o endereço de IP utilizado pelo signatário.
Procedimentos de autenticação
Para garantir que o signatário seja, de fato, a pessoa quem diz ser, há alguns meios utilizados pela plataforma. A solicitação do CPF, por exemplo, é um deles.
Outros métodos eficientes de autenticação são o e-mail ou número de telefone. Já que por eles é enviado o Token de segurança para ser inserido na plataforma na hora de assinar.
Tudo isso junto proporciona, à assinatura eletrônica da Clicksign, segurança jurídica. Como consequência, garante à instituição de ensino, proteção e praticidade na hora de emitir os documentos escolares, como diploma e histórico.
A Clicksign é parceira do software SophiA Gestão Escolar. Essa parceria visa facilitar a rotina da administração de escolas.
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