Portaria 22 do MEC sobre Acervo Acadêmico: o que ela determina?

Conheça as principais determinações das portarias publicadas pelo MEC e também as mudanças que elas estabelecem para o acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior.
portaria 22 do MEC

gestão do acervo acadêmico faz parte das atribuições de todas as Instituições de Ensino Superior do país, sendo um serviço importante para o progresso das universidades.  O acervo acadêmico, por sua vez, é composto por documentos produzidos ou recebidos por faculdades públicas ou privadas pertencentes ao sistema federal de ensino, sendo esses materiais referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar a presença deles nas instituições.

Para reforçar ainda mais essa importância, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou a Portaria nº 22, em 2017, prezando pela segurança das informações do acervo acadêmico. Em abril de 2018, o MEC também promulgou a Portaria nº 315, que estabeleceu que as Instituições de Ensino Superior têm até dezembro de 2019 para adequar a gestão desse acervo, que passará a ser realizada também no formato digital em sistemas projetados especificamente para este objetivo

A seguir, conheça as principais determinações das portarias publicadas pelo MEC e também as mudanças que elas estabelecem para o acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior.

Conhecendo a Portaria nº 22 e a Portaria nº 315 do acervo acadêmico 

Como mencionado acima, o Ministério da Educação estabeleceu duas portarias que apresentam indicações para o acervo acadêmico das universidades, sendo que uma das principais mudanças tem a ver com as versões digitais dos documentos dos alunos: além da manutenção do acervo físico, as instituições também devem gerir essas informações em meios digitais, aumentando a segurança dos dados.

Há outros pontos importantes nas leis estabelecidas pelo MEC. Reunimos a seguir algumas determinações de destaque definidas na Portaria nº 22. 

Métodos de digitalização 

Foi determinado que os métodos de digitalização utilizados pelas Instituições de Ensino Superior devem garantir a confiabilidade, a autenticidade, a integridade e a durabilidade de todas as informações dos processos e documentos originais.

Comitê Gestor

Outro ponto apresentado na Portaria nº 22 se refere a criação de um Comitê Gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico. As determinações referentes à segurança devem constar nas normas educacionais da universidade.

Prazo

Após o vencimento do prazo de guarda da fase corrente, o documento em suporte físico do acervo acadêmico em fase intermediária, que o destino seja a eliminação, poderá ser substituído, caso a instituição queira, por documento devidamente microfilmado ou digitalizado.

Manutenção do acervo acadêmico 

A Instituição de Ensino Superior que mantiver o acervo acadêmico não condizente com os prazos de guarda, destinações finais e especificações definidas, poderá ser caracterizada como irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.

A Portaria nº 315, publicada neste ano, atualiza o prazo estabelecido para a digitalização de documentos que é de 24 meses, ou seja, as universidades têm até dezembro de 2019 para realizar esse processo. A portaria também apresenta pontos importantes sobre os sistemas utilizados para gestão do acervo acadêmico, que devem apresentar os seguintes recursos:

•o sistema precisa utilizar e gerenciar a base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital; 

•a plataforma adotada pela Instituição de Ensino Superior deve oferecer uma indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital; 

•a reprodução do acervo acadêmico digital no sistema de gestão deve garantir a segurança e a preservação dos recursos.

O software SophiA Acervo

Para seguir as determinações das Portarias nº 22 e nº 315, portanto, é preciso que as Instituições de Ensino Superior contem com um bom sistema para a gestão do acervo acadêmico, sendo por esse motivo que a Prima, empresa especializada no desenvolvimento de tecnologias para a área educacional, oferece o software SophiA Acervo.

Com esse recurso, as universidades conseguirão se adequar às portarias de forma rápida e efetiva, pois o SophiA Acervo conta com funcionalidades fundamentais para uma boa gestão, como:

•Ficha básica de catalogação como ponto de partida, que pode ser ajustada conforme as necessidades da universidade;

•Controle do empréstimo de documentos físicos por meio da análise de movimentação do documento, garantindo mais segurança ao movimentar o seu acervo acadêmico digital;

•Praticidade na gestão do Depositário de Acervo Acadêmico – o DAA;

•Emissão e impressão de relatórios, gráficos e outros documentos personalizados, facilitando a circulação e disseminação das informações armazenadas;

•Terminal Web que permite consultas internas da equipe à base de dados, com segurança e possibilidade de edição personalizada de campos de busca;

•O SophiA pode ser integrado a outros sistemas usados na Instituição, é fácil de operar e apresenta um ótimo custo-benefício.

Além desse software que atua como parceiro das Instituições de Ensino na gestão do acervo acadêmico, a Prima conta com outros sistemas que visam otimizar a rotina dos gestores educacionais, como o SophiA Biblioteca e o SophiA Gestão Acadêmica.

Para conhecer um pouco mais sobre todos esses softwares e suas funcionalidades, entre em contato com os nossos especialistas e solicite uma demonstração gratuita.

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