Para muitas escolas particulares, o fim do ano é época de rematrícula. É quando o contrato de prestação de serviços educacionais volta para a mesa da direção, da secretaria e do financeiro. Para o ano letivo de 2027, esse documento pede uma leitura mais atenta do que nos anos anteriores: PIS e Cofins deixam de existir em 1º de janeiro, a CBS passa a ser cobrada e a alíquota de referência ainda está em definição enquanto as famílias assinam os contratos.

Neste artigo, você encontra a estrutura de um modelo de contrato de prestação de serviços educacionais cláusula a cláusula, o que a legislação exige antes da assinatura e os pontos que merecem revisão por causa da reforma tributária. No fim, há um checklist e o link para baixar a versão completa em PDF, com 31 perguntas para levar ao jurídico e ao contador.

Resumo rápido

  • O contrato de matrícula escolar segue a Lei nº 9.870/1999 e o Código de Defesa do Consumidor.
  • Proposta de contrato, valor da anuidade e número de vagas por sala devem ser divulgados com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula.
  • Reajuste em prazo inferior a um ano é nulo, salvo previsão legal expressa. O efeito da reforma tributária precisa ser considerado antes da assinatura.
  • Para 2027, o ponto central é separar com clareza o que é serviço de ensino e o que é cobrado à parte, porque o tratamento tributário pode ser diferente.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou tributária. Os exemplos de redação são ilustrativos. Antes de adotar qualquer cláusula, valide o texto com o advogado e o contador da escola.

O que é o contrato de prestação de serviços educacionais

O contrato de prestação de serviços educacionais, também chamado de contrato de matrícula escolar, formaliza a relação entre a escola e o responsável financeiro pelo aluno. Ele define o que a escola entrega, quanto isso custa, como o valor é pago e o que acontece em situações como atraso, desistência ou transferência.

Na prática, é um contrato de adesão: a escola redige e a família aceita ou não. Por isso, além da Lei nº 9.870/1999, que trata das anuidades escolares, ele está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC exige que contratos de adesão tenham redação clara, com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12, e que as cláusulas que limitam direitos do consumidor apareçam em destaque (art. 54, §§ 3º e 4º).

Um contrato bem estruturado reduz discussões na cobrança, sustenta a política de descontos e dá à secretaria respostas consistentes quando a família pergunta o que está incluído na mensalidade.

O que a lei exige antes da assinatura

Antes de revisar cláusula por cláusula, vale conferir as regras que valem para qualquer contrato escolar da educação básica. A tabela reúne os pontos mais cobrados pelos órgãos de defesa do consumidor.

Regra Onde está Na prática
Divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, com no mínimo 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula Lei 9.870, art. 2º Publique em local de fácil acesso (mural, site, aplicativo) antes de abrir a rematrícula.
Valor anual contratado na matrícula e dividido em 12 parcelas mensais iguais (ou 6, no regime semestral) Lei 9.870, art. 1º, caput e § 5º Planos alternativos são permitidos, desde que não ultrapassem o total anual.
Nula a cláusula de revisão ou reajuste em prazo inferior a um ano, salvo previsão legal expressa Lei 9.870, art. 1º, § 6º Não existe “reajuste de meio de ano” previsto em contrato.
Acréscimo por variação de custos de pessoal e custeio precisa ser comprovado por planilha de custo Lei 9.870, art. 1º, §§ 3º e 4º; Decreto 3.274/1999 Guarde a memória de cálculo da anuidade.
Nula a cláusula que obrigue o pagamento adicional ou o fornecimento de material de uso coletivo Lei 9.870, art. 1º, § 7º Itens de limpeza, papel higiênico e similares não entram na lista de material.
Proibido suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas por inadimplência Lei 9.870, art. 6º O desligamento por inadimplência só pode ocorrer no fim do ano letivo.
Transferência expedida a qualquer tempo Lei 9.870, art. 6º, § 2º Independe da situação financeira da família.
Direito à renovação da matrícula, salvo inadimplentes Lei 9.870, art. 5º Deixe prazos e condições da rematrícula no contrato.
Nula a cláusula que permita ao fornecedor variar o preço de forma unilateral CDC, art. 51, X Evite cláusulas abertas de “repasse automático” de custos ou tributos.

Modelo de contrato de prestação de serviços educacionais: estrutura cláusula a cláusula

Use esta estrutura como roteiro para revisar o contrato atual ou montar um novo. Para cada cláusula, há o que incluir e o ponto de atenção mais comum.

1. Identificação das partes

Escola (razão social, CNPJ, endereço e ato de autorização de funcionamento), contratante (responsável financeiro) e aluno (beneficiário do serviço). Quando o responsável financeiro e o responsável pedagógico forem pessoas diferentes, identifique os dois papéis.

Atenção: peça apenas os dados necessários para a finalidade do contrato. A LGPD adota o princípio da necessidade (art. 6º, III).

2. Objeto do contrato

Descreva o serviço: ano letivo, segmento, série ou ano, turno e a referência expressa ao calendário escolar, ao regimento e à proposta pedagógica, com o local onde a família pode consultá-los.

Exemplo de redação: “O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais ao ALUNO no ano letivo de 2027, no [ano/série] do [segmento], turno [ ], conforme o calendário escolar, o regimento escolar e a proposta pedagógica da CONTRATADA, disponíveis em [local ou link].”

3. O que está incluído e o que é cobrado à parte

Esta é a cláusula que mais ganha importância em 2027. Liste o que a anuidade cobre (aulas, avaliações, atividades do currículo, material de uso coletivo) e o que é contratado separadamente, como período integral, alimentação, uniforme, transporte, atividades extracurriculares e passeios opcionais.

Atenção: serviços opcionais funcionam melhor em anexos ou contratos próprios, com valor e forma de cobrança definidos. Isso também facilita a separação exigida pela reforma tributária, como você verá mais adiante.

4. Valor da anuidade e forma de pagamento

Informe o valor total anual, o número de parcelas, o valor de cada uma, o dia de vencimento e os meios de pagamento aceitos. Deixe claro que o valor pago na matrícula integra a anuidade.

Exemplo de redação: “Pelos serviços descritos na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará a anuidade de R$ [valor], dividida em 12 parcelas mensais e iguais de R$ [valor], com vencimento no dia [ ] de cada mês, sendo a primeira paga no ato da matrícula.”

5. Descontos e bolsas

Descreva cada tipo de desconto (pontualidade, irmãos, convênios, bolsas), com critérios, prazo de validade e situações em que o benefício deixa de valer.

Atenção: com a reforma, a diferença entre desconto condicionado e incondicional passa a afetar a base de cálculo dos tributos. Revise essa cláusula junto com o contador.

6. Reajuste

O valor contratado vale para o ano letivo. A cláusula deve indicar que o valor do ano seguinte será definido conforme a Lei 9.870/1999 e divulgado no prazo legal, sem prever revisão durante o ano.

7. Atraso e inadimplência

Defina multa, juros e atualização monetária, além das etapas de cobrança: aviso, negociação, protesto ou inclusão em cadastro de inadimplentes. A prática consolidada é limitar a multa moratória a 2%, em linha com o CDC. A inclusão em cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º).

Atenção: o contrato não pode prever suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer penalidade pedagógica.

8. Desistência, cancelamento e transferência

Estabeleça o prazo de aviso, a forma de solicitação e o cálculo dos valores devidos, proporcional ao período em que o serviço foi prestado. Explique como funciona a devolução de valores pagos antecipadamente, inclusive da matrícula, em caso de desistência antes do início das aulas.

Atenção: cláusulas que retêm integralmente valores pagos costumam ser questionadas por Procons. Quando a matrícula é feita a distância, avalie com o jurídico a aplicação do direito de arrependimento de 7 dias previsto no art. 49 do CDC.

9. Rematrícula

Informe o período de rematrícula, as condições (como a adimplência do ano em curso, permitida pelo art. 5º da Lei 9.870) e o que acontece com a vaga se a família não renovar no prazo.

10. Proteção de dados pessoais (LGPD)

Indique as finalidades do tratamento de dados, os compartilhamentos necessários (sistemas de gestão, bancos, ferramentas pedagógicas), o período de guarda, os direitos do titular e o contato do encarregado. O tratamento de dados de crianças deve ser feito no seu melhor interesse e, quando a base legal for o consentimento, exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (LGPD, art. 14).

11. Uso de imagem e voz

Trate a autorização de uso de imagem em termo próprio, com finalidades específicas e possibilidade de revogação. Uma autorização ampla escondida no meio do contrato fragiliza a escola.

12. Convivência, regimento e uso de celulares

Faça referência ao regimento escolar e às regras de convivência. Desde a Lei nº 15.100/2025, o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes da educação básica é proibido durante a aula, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos, acessibilidade, saúde e emergências. Vale indicar onde a família encontra as regras da escola sobre o tema.

13. Comunicação oficial e assinatura eletrônica

Defina os canais oficiais de comunicação (aplicativo, e-mail, portal) e o dever de manter o cadastro atualizado. Se o contrato for assinado eletronicamente, descreva o meio adotado. A MP 2.200-2/2001 admite meios de comprovação de autoria e integridade fora da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (art. 10, § 2º).

14. Vigência e foro

Informe o início e o fim da vigência, vinculados ao ano letivo, e o foro. Em relações de consumo, o foro do domicílio do consumidor costuma prevalecer.

Baixe o checklist de revisão do contrato escolar 2027

O que revisar no contrato escolar para 2027

A reforma tributária substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de estados e municípios. Para a escola, 2027 é o primeiro ano em que a mudança aparece de fato no caixa.

Cronograma da reforma tributária para escolas de 2026 a 2033, com início da CBS em 2027
Ano O que acontece
2026 Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS e Cofins.
2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada. O IBS segue em 0,1%.
2028 Mesmo desenho de 2027.
2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS aumenta.
2033 Fim da transição: só IBS e CBS sobre o consumo.

Um detalhe torna a rematrícula deste ano diferente: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Pelo calendário previsto, o TCU analisa o cálculo da Receita Federal até 30 de outubro e o Senado fixa a referência até 15 de dezembro de 2026. Ou seja, muitos contratos serão assinados antes de o número final ser conhecido.

Separe o que é ensino do que não é

A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para os serviços de educação listados no seu Anexo II (art. 129), como educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico de nível médio, educação de jovens e adultos, ensino superior e educação especial. A redução não se estende automaticamente a outras receitas da escola.

Quando uma mesma operação reúne bens e serviços com tratamentos tributários diferentes, a lei exige a especificação de cada fornecimento com o respectivo valor, salvo quando um deles for acessório do principal (art. 7º). Por isso, um contrato que mistura ensino, alimentação, material e atividades extras em um único valor pode gerar dúvidas na hora de emitir o documento fiscal.

Revise a política de descontos

Pela LC 214/2025, descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo, enquanto descontos incondicionais, que constam do documento fiscal e não dependem de evento posterior, ficam de fora (art. 12). O desconto por pontualidade, comum em escolas, é condicionado. Antes de redesenhar a política, simule os cenários com o contador.

Evite cláusulas genéricas de repasse de tributos

Diante da incerteza sobre a alíquota, pode parecer prudente incluir uma cláusula que autorize repassar à mensalidade qualquer aumento de tributo. Na nossa leitura, esse caminho é arriscado: o CDC considera nula a cláusula que permite variação unilateral do preço, e a Lei 9.870 anula revisões em prazo inferior a um ano. A recomendação mais segura é considerar o efeito tributário no cálculo da anuidade, com memória de cálculo documentada, e tratar o tema com o jurídico antes da divulgação dos valores.

Alinhe contrato, cobrança e nota fiscal

O que o contrato descreve precisa aparecer da mesma forma no boleto, no documento fiscal e na contabilidade. Os documentos fiscais eletrônicos já passaram a exigir campos de IBS e CBS em 2026, com prazos definidos em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Confirme com o contador o prazo aplicável ao seu município.

Outro ponto é o split payment, previsto no art. 31 da LC 214/2025: o tributo é separado e recolhido no momento da liquidação financeira do pagamento. A implantação é gradual, mas muda o momento em que o dinheiro entra no caixa e vale entrar no planejamento financeiro.

Confira o regime tributário da escola

  • Instituições de educação sem fins lucrativos que cumprem os requisitos do art. 14 do CTN são imunes a IBS e CBS (art. 9º, III). A imunidade não alcança as compras que a escola faz.
  • Escolas no Simples Nacional podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, o que permite aproveitar créditos. É uma decisão para simular com o contador.
  • Lucro Presumido e Lucro Real passam ao regime regular, com possibilidade de crédito sobre aquisições. A folha de pagamento, maior custo da maioria das escolas, não gera crédito.

Revise também os contratos com fornecedores

Contratos de alimentação, transporte, limpeza e tecnologia que atravessam 2027 devem deixar claro como os tributos compõem o preço e como alterações legislativas serão tratadas. Isso evita surpresas no custo que vai para a planilha da anuidade seguinte.

Checklist: 10 pontos para revisar antes da rematrícula 2027

Estes são os pontos principais. A versão completa, com 31 perguntas e uma tabela para registrar as decisões, está disponível para download logo abaixo da lista.

  • Proposta de contrato, valor da anuidade e vagas por sala divulgados com 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula.
  • Objeto com ano letivo, série, turno e referência ao regimento e à proposta pedagógica.
  • Lista do que está incluído na anuidade e do que é cobrado à parte, com valores separados.
  • Anuidade, parcelas e vencimentos descritos, com o valor da matrícula abatido do total.
  • Descontos com critérios claros e classificação (condicionado ou incondicional) validada pelo contador.
  • Nenhuma cláusula de reajuste em prazo inferior a um ano ou de repasse unilateral de tributos.
  • Multa, juros e etapas de cobrança compatíveis com a Lei 9.870 e o CDC.
  • Regras de desistência, cancelamento e transferência com cálculo proporcional.
  • Cláusula de proteção de dados e termo separado para uso de imagem.
  • Contrato, boleto e nota fiscal descrevendo a mesma operação, com revisão final do jurídico e da contabilidade.

Baixar o checklist completo

Como o Sophia Gestão Escolar apoia esse processo

Revisar o contrato é a primeira parte do trabalho. A segunda é garantir que o que foi contratado apareça da mesma forma na cobrança, na nota e no atendimento à família. É aí que um sistema de gestão integrado faz diferença.

No Sophia Gestão Escolar, a escola conta com:

  • Personalização de documentos, para manter os modelos de contrato e termos da instituição padronizados;
  • Sophia Assinaturas, para gerenciar a assinatura dos contratos de matrícula e rematrícula;
  • Gestão financeira, para controlar mensalidades, inadimplência, boletos e a emissão de notas fiscais em um só ambiente;
  • SophiaPay, para automatizar cobranças recorrentes e acompanhar os pagamentos;
  • Painel do Gestor, para acompanhar dados acadêmicos, financeiros e operacionais e tomar decisões sobre a anuidade com mais contexto;
  • App Sophia+, para a comunicação com alunos, pais e responsáveis.
Tela do Sophia Gestão Escolar com contrato de matrícula, cobrança e nota fiscal

Perguntas frequentes sobre o contrato de matrícula escolar

A escola pode reajustar a mensalidade no meio do ano por causa da reforma tributária?

Em regra, não. A Lei 9.870/1999 considera nula a cláusula que revise ou reajuste as parcelas em prazo inferior a um ano, salvo previsão legal expressa. Por isso, o efeito da reforma deve ser considerado no cálculo da anuidade, antes da assinatura, com apoio do contador e do jurídico.

A taxa de matrícula pode ser cobrada à parte da anuidade?

A Lei 9.870/1999 trata o valor contratado como uma anuidade dividida em parcelas. Por isso, Procons costumam orientar que o valor pago na matrícula seja abatido do total anual. Deixe essa regra explícita no contrato.

A escola pode negar a rematrícula de aluno inadimplente?

Sim. O art. 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes. Durante o ano letivo, porém, a escola não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas, e deve expedir a transferência a qualquer tempo.

A lista de material pode incluir itens de uso coletivo?

Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue o pagamento adicional ou o fornecimento de material escolar de uso coletivo. Esses custos devem entrar no cálculo da anuidade.

O contrato de matrícula pode ser assinado eletronicamente?

A MP 2.200-2/2001 admite meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos fora da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes. É recomendável prever no próprio contrato o meio de assinatura adotado e validar o fluxo com o jurídico.

O que muda na mensalidade em 2027 com a CBS e o IBS?

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. Os serviços de educação listados no Anexo II da LC 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. O impacto em cada escola depende do regime tributário, das receitas que não são ensino e da alíquota de referência, que ainda será fixada. A simulação deve ser feita com o contador.

Conclusão

Um bom modelo de contrato de prestação de serviços educacionais deixa claro o que a escola entrega, quanto custa e o que acontece quando algo sai do previsto. Para 2027, ele também precisa separar o que é ensino do que é cobrado à parte e conversar com a cobrança e com o documento fiscal. Revisar agora, antes de abrir a rematrícula, evita retrabalho e discussões com as famílias ao longo do ano.

Para começar, baixe o checklist de revisão do contrato escolar 2027 e leve as perguntas para a reunião com o jurídico e a contabilidade.

Baixar o checklist

 

Legislação consultada

  • Lei nº 9.870/1999 (anuidades escolares)
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
  • Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS)
  • Lei nº 15.100/2025 (uso de celulares nas escolas)
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (documentos eletrônicos)

Informações sobre o calendário da alíquota de referência da CBS atualizadas em outubro de 2026.

Views: 4

DEMONSTRAÇÃO PERSONALIZADA

Solicite uma demonstração gratuita

Descubra como o Sophia pode simplificar a gestão da sua instituição:

  • Centralizar processos
  • Automatizar rotinas
  • Melhorar a gestão
  • Ganhar eficiência

Mais de 30 anos transformando a gestão de instituições de ensino e bibliotecas.