Para muitas escolas particulares, o fim do ano é época de rematrícula. É quando o contrato de prestação de serviços educacionais volta para a mesa da direção, da secretaria e do financeiro. Para o ano letivo de 2027, esse documento pede uma leitura mais atenta do que nos anos anteriores: PIS e Cofins deixam de existir em 1º de janeiro, a CBS passa a ser cobrada e a alíquota de referência ainda está em definição enquanto as famílias assinam os contratos.
Neste artigo, você encontra a estrutura de um modelo de contrato de prestação de serviços educacionais cláusula a cláusula, o que a legislação exige antes da assinatura e os pontos que merecem revisão por causa da reforma tributária. No fim, há um checklist e o link para baixar a versão completa em PDF, com 31 perguntas para levar ao jurídico e ao contador.
Resumo rápido
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou tributária. Os exemplos de redação são ilustrativos. Antes de adotar qualquer cláusula, valide o texto com o advogado e o contador da escola.
O contrato de prestação de serviços educacionais, também chamado de contrato de matrícula escolar, formaliza a relação entre a escola e o responsável financeiro pelo aluno. Ele define o que a escola entrega, quanto isso custa, como o valor é pago e o que acontece em situações como atraso, desistência ou transferência.
Na prática, é um contrato de adesão: a escola redige e a família aceita ou não. Por isso, além da Lei nº 9.870/1999, que trata das anuidades escolares, ele está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC exige que contratos de adesão tenham redação clara, com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12, e que as cláusulas que limitam direitos do consumidor apareçam em destaque (art. 54, §§ 3º e 4º).
Um contrato bem estruturado reduz discussões na cobrança, sustenta a política de descontos e dá à secretaria respostas consistentes quando a família pergunta o que está incluído na mensalidade.
Antes de revisar cláusula por cláusula, vale conferir as regras que valem para qualquer contrato escolar da educação básica. A tabela reúne os pontos mais cobrados pelos órgãos de defesa do consumidor.
| Regra | Onde está | Na prática |
|---|---|---|
| Divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, com no mínimo 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula | Lei 9.870, art. 2º | Publique em local de fácil acesso (mural, site, aplicativo) antes de abrir a rematrícula. |
| Valor anual contratado na matrícula e dividido em 12 parcelas mensais iguais (ou 6, no regime semestral) | Lei 9.870, art. 1º, caput e § 5º | Planos alternativos são permitidos, desde que não ultrapassem o total anual. |
| Nula a cláusula de revisão ou reajuste em prazo inferior a um ano, salvo previsão legal expressa | Lei 9.870, art. 1º, § 6º | Não existe “reajuste de meio de ano” previsto em contrato. |
| Acréscimo por variação de custos de pessoal e custeio precisa ser comprovado por planilha de custo | Lei 9.870, art. 1º, §§ 3º e 4º; Decreto 3.274/1999 | Guarde a memória de cálculo da anuidade. |
| Nula a cláusula que obrigue o pagamento adicional ou o fornecimento de material de uso coletivo | Lei 9.870, art. 1º, § 7º | Itens de limpeza, papel higiênico e similares não entram na lista de material. |
| Proibido suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas por inadimplência | Lei 9.870, art. 6º | O desligamento por inadimplência só pode ocorrer no fim do ano letivo. |
| Transferência expedida a qualquer tempo | Lei 9.870, art. 6º, § 2º | Independe da situação financeira da família. |
| Direito à renovação da matrícula, salvo inadimplentes | Lei 9.870, art. 5º | Deixe prazos e condições da rematrícula no contrato. |
| Nula a cláusula que permita ao fornecedor variar o preço de forma unilateral | CDC, art. 51, X | Evite cláusulas abertas de “repasse automático” de custos ou tributos. |
Use esta estrutura como roteiro para revisar o contrato atual ou montar um novo. Para cada cláusula, há o que incluir e o ponto de atenção mais comum.
Escola (razão social, CNPJ, endereço e ato de autorização de funcionamento), contratante (responsável financeiro) e aluno (beneficiário do serviço). Quando o responsável financeiro e o responsável pedagógico forem pessoas diferentes, identifique os dois papéis.
Atenção: peça apenas os dados necessários para a finalidade do contrato. A LGPD adota o princípio da necessidade (art. 6º, III).
Descreva o serviço: ano letivo, segmento, série ou ano, turno e a referência expressa ao calendário escolar, ao regimento e à proposta pedagógica, com o local onde a família pode consultá-los.
Exemplo de redação: “O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais ao ALUNO no ano letivo de 2027, no [ano/série] do [segmento], turno [ ], conforme o calendário escolar, o regimento escolar e a proposta pedagógica da CONTRATADA, disponíveis em [local ou link].”
Esta é a cláusula que mais ganha importância em 2027. Liste o que a anuidade cobre (aulas, avaliações, atividades do currículo, material de uso coletivo) e o que é contratado separadamente, como período integral, alimentação, uniforme, transporte, atividades extracurriculares e passeios opcionais.
Atenção: serviços opcionais funcionam melhor em anexos ou contratos próprios, com valor e forma de cobrança definidos. Isso também facilita a separação exigida pela reforma tributária, como você verá mais adiante.
Informe o valor total anual, o número de parcelas, o valor de cada uma, o dia de vencimento e os meios de pagamento aceitos. Deixe claro que o valor pago na matrícula integra a anuidade.
Exemplo de redação: “Pelos serviços descritos na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará a anuidade de R$ [valor], dividida em 12 parcelas mensais e iguais de R$ [valor], com vencimento no dia [ ] de cada mês, sendo a primeira paga no ato da matrícula.”
Descreva cada tipo de desconto (pontualidade, irmãos, convênios, bolsas), com critérios, prazo de validade e situações em que o benefício deixa de valer.
Atenção: com a reforma, a diferença entre desconto condicionado e incondicional passa a afetar a base de cálculo dos tributos. Revise essa cláusula junto com o contador.
O valor contratado vale para o ano letivo. A cláusula deve indicar que o valor do ano seguinte será definido conforme a Lei 9.870/1999 e divulgado no prazo legal, sem prever revisão durante o ano.
Defina multa, juros e atualização monetária, além das etapas de cobrança: aviso, negociação, protesto ou inclusão em cadastro de inadimplentes. A prática consolidada é limitar a multa moratória a 2%, em linha com o CDC. A inclusão em cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º).
Atenção: o contrato não pode prever suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer penalidade pedagógica.
Estabeleça o prazo de aviso, a forma de solicitação e o cálculo dos valores devidos, proporcional ao período em que o serviço foi prestado. Explique como funciona a devolução de valores pagos antecipadamente, inclusive da matrícula, em caso de desistência antes do início das aulas.
Atenção: cláusulas que retêm integralmente valores pagos costumam ser questionadas por Procons. Quando a matrícula é feita a distância, avalie com o jurídico a aplicação do direito de arrependimento de 7 dias previsto no art. 49 do CDC.
Informe o período de rematrícula, as condições (como a adimplência do ano em curso, permitida pelo art. 5º da Lei 9.870) e o que acontece com a vaga se a família não renovar no prazo.
Indique as finalidades do tratamento de dados, os compartilhamentos necessários (sistemas de gestão, bancos, ferramentas pedagógicas), o período de guarda, os direitos do titular e o contato do encarregado. O tratamento de dados de crianças deve ser feito no seu melhor interesse e, quando a base legal for o consentimento, exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (LGPD, art. 14).
Trate a autorização de uso de imagem em termo próprio, com finalidades específicas e possibilidade de revogação. Uma autorização ampla escondida no meio do contrato fragiliza a escola.
Faça referência ao regimento escolar e às regras de convivência. Desde a Lei nº 15.100/2025, o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes da educação básica é proibido durante a aula, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos, acessibilidade, saúde e emergências. Vale indicar onde a família encontra as regras da escola sobre o tema.
Defina os canais oficiais de comunicação (aplicativo, e-mail, portal) e o dever de manter o cadastro atualizado. Se o contrato for assinado eletronicamente, descreva o meio adotado. A MP 2.200-2/2001 admite meios de comprovação de autoria e integridade fora da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (art. 10, § 2º).
Informe o início e o fim da vigência, vinculados ao ano letivo, e o foro. Em relações de consumo, o foro do domicílio do consumidor costuma prevalecer.

A reforma tributária substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de estados e municípios. Para a escola, 2027 é o primeiro ano em que a mudança aparece de fato no caixa.

| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS e Cofins. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada. O IBS segue em 0,1%. |
| 2028 | Mesmo desenho de 2027. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS aumenta. |
| 2033 | Fim da transição: só IBS e CBS sobre o consumo. |
Um detalhe torna a rematrícula deste ano diferente: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Pelo calendário previsto, o TCU analisa o cálculo da Receita Federal até 30 de outubro e o Senado fixa a referência até 15 de dezembro de 2026. Ou seja, muitos contratos serão assinados antes de o número final ser conhecido.
A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para os serviços de educação listados no seu Anexo II (art. 129), como educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico de nível médio, educação de jovens e adultos, ensino superior e educação especial. A redução não se estende automaticamente a outras receitas da escola.
Quando uma mesma operação reúne bens e serviços com tratamentos tributários diferentes, a lei exige a especificação de cada fornecimento com o respectivo valor, salvo quando um deles for acessório do principal (art. 7º). Por isso, um contrato que mistura ensino, alimentação, material e atividades extras em um único valor pode gerar dúvidas na hora de emitir o documento fiscal.
Pela LC 214/2025, descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo, enquanto descontos incondicionais, que constam do documento fiscal e não dependem de evento posterior, ficam de fora (art. 12). O desconto por pontualidade, comum em escolas, é condicionado. Antes de redesenhar a política, simule os cenários com o contador.
Diante da incerteza sobre a alíquota, pode parecer prudente incluir uma cláusula que autorize repassar à mensalidade qualquer aumento de tributo. Na nossa leitura, esse caminho é arriscado: o CDC considera nula a cláusula que permite variação unilateral do preço, e a Lei 9.870 anula revisões em prazo inferior a um ano. A recomendação mais segura é considerar o efeito tributário no cálculo da anuidade, com memória de cálculo documentada, e tratar o tema com o jurídico antes da divulgação dos valores.
O que o contrato descreve precisa aparecer da mesma forma no boleto, no documento fiscal e na contabilidade. Os documentos fiscais eletrônicos já passaram a exigir campos de IBS e CBS em 2026, com prazos definidos em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Confirme com o contador o prazo aplicável ao seu município.
Outro ponto é o split payment, previsto no art. 31 da LC 214/2025: o tributo é separado e recolhido no momento da liquidação financeira do pagamento. A implantação é gradual, mas muda o momento em que o dinheiro entra no caixa e vale entrar no planejamento financeiro.
Contratos de alimentação, transporte, limpeza e tecnologia que atravessam 2027 devem deixar claro como os tributos compõem o preço e como alterações legislativas serão tratadas. Isso evita surpresas no custo que vai para a planilha da anuidade seguinte.
Estes são os pontos principais. A versão completa, com 31 perguntas e uma tabela para registrar as decisões, está disponível para download logo abaixo da lista.
Revisar o contrato é a primeira parte do trabalho. A segunda é garantir que o que foi contratado apareça da mesma forma na cobrança, na nota e no atendimento à família. É aí que um sistema de gestão integrado faz diferença.
No Sophia Gestão Escolar, a escola conta com:

Em regra, não. A Lei 9.870/1999 considera nula a cláusula que revise ou reajuste as parcelas em prazo inferior a um ano, salvo previsão legal expressa. Por isso, o efeito da reforma deve ser considerado no cálculo da anuidade, antes da assinatura, com apoio do contador e do jurídico.
A Lei 9.870/1999 trata o valor contratado como uma anuidade dividida em parcelas. Por isso, Procons costumam orientar que o valor pago na matrícula seja abatido do total anual. Deixe essa regra explícita no contrato.
Sim. O art. 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes. Durante o ano letivo, porém, a escola não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas, e deve expedir a transferência a qualquer tempo.
Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue o pagamento adicional ou o fornecimento de material escolar de uso coletivo. Esses custos devem entrar no cálculo da anuidade.
A MP 2.200-2/2001 admite meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos fora da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes. É recomendável prever no próprio contrato o meio de assinatura adotado e validar o fluxo com o jurídico.
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. Os serviços de educação listados no Anexo II da LC 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. O impacto em cada escola depende do regime tributário, das receitas que não são ensino e da alíquota de referência, que ainda será fixada. A simulação deve ser feita com o contador.
Um bom modelo de contrato de prestação de serviços educacionais deixa claro o que a escola entrega, quanto custa e o que acontece quando algo sai do previsto. Para 2027, ele também precisa separar o que é ensino do que é cobrado à parte e conversar com a cobrança e com o documento fiscal. Revisar agora, antes de abrir a rematrícula, evita retrabalho e discussões com as famílias ao longo do ano.
Para começar, baixe o checklist de revisão do contrato escolar 2027 e leve as perguntas para a reunião com o jurídico e a contabilidade.
Legislação consultada
Informações sobre o calendário da alíquota de referência da CBS atualizadas em outubro de 2026.
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